sexta-feira, dezembro 05, 2003
BLOG DE JUSTIÇA
O manuseio dos Website Logs -> WebLogs -> Blogs tem vindo a criar polémica no seio dos seus utilizadores.
Tudo isto porque ainda há quem não relembre as suas origens ou simplesmente não tenha o cuidado de pesquisar e investigar com o aprofundamento necessário aquilo que levou a que páginas destas fossem criadas e associadas à World Wide Web (WWW?).
Cabe aos administradores dos Blogs coordenar as tarefas de gestão do espaço e de esclarecimento da comunidade cibernáutica. Ora, parece-me a mim, modesto co-fundador do Ganda Porca, que a colega Ana Filipa não cumpre aqui o seu papel, ao abrigo da alínea 7 do D.L. 01/2003 do Código de Ética das Sociedades Virtuais: "Os administradores do Website Log são responsáveis pela coordenação das tarefas necessárias ao bom funcionamento da página, bem como da organização de sessões de formação, esclarecimento e acompanhamento dos demais colaboradores, sem prejuízo do disposto nas restantes alíneas."
A questão que aqui se discute não é outra senão o facto de existirem pessoas ligadas a este projecto que não se consciencializam do enquadramento legal por que se rege este trabalho e ao qual eles ficam, irreversívelmente, submetidos, sem hipótese de rescisão.
Ora, se a dúvida persiste, o vosso Mestre insiste: como pode um juíz julgar, se da lei não tem total conhecimento?
Resposta: não pode.
Ana Filipa, a recomendação de hoje é a de que talvez não seja má idéia o seu afastamento do cargo de elevada responsabilidade que ocupa. Pense nisso.
Deixo-vos com esta peça para reflexão. Contribuam.
O manuseio dos Website Logs -> WebLogs -> Blogs tem vindo a criar polémica no seio dos seus utilizadores.
Tudo isto porque ainda há quem não relembre as suas origens ou simplesmente não tenha o cuidado de pesquisar e investigar com o aprofundamento necessário aquilo que levou a que páginas destas fossem criadas e associadas à World Wide Web (WWW?).
Cabe aos administradores dos Blogs coordenar as tarefas de gestão do espaço e de esclarecimento da comunidade cibernáutica. Ora, parece-me a mim, modesto co-fundador do Ganda Porca, que a colega Ana Filipa não cumpre aqui o seu papel, ao abrigo da alínea 7 do D.L. 01/2003 do Código de Ética das Sociedades Virtuais: "Os administradores do Website Log são responsáveis pela coordenação das tarefas necessárias ao bom funcionamento da página, bem como da organização de sessões de formação, esclarecimento e acompanhamento dos demais colaboradores, sem prejuízo do disposto nas restantes alíneas."
A questão que aqui se discute não é outra senão o facto de existirem pessoas ligadas a este projecto que não se consciencializam do enquadramento legal por que se rege este trabalho e ao qual eles ficam, irreversívelmente, submetidos, sem hipótese de rescisão.
Ora, se a dúvida persiste, o vosso Mestre insiste: como pode um juíz julgar, se da lei não tem total conhecimento?
Resposta: não pode.
Ana Filipa, a recomendação de hoje é a de que talvez não seja má idéia o seu afastamento do cargo de elevada responsabilidade que ocupa. Pense nisso.
Deixo-vos com esta peça para reflexão. Contribuam.